Os agricultores afectados pela contaminação acidental do cultivo de transgénicos vão dispor, nos próximos cinco anos, de um fundo de compensação dos prejuízos, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
As compensações, ao abrigo do fundo criado no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, aplicam-se a produtos agrícolas não transformados contaminados por organismos geneticamente modificados (OGM) em teores superiores a 0,9 por cento, valor a partir do qual, de acordo com as normas europeias, é obrigatória indicação no rótulo.
A obrigação da rotulagem dos produtos convencionais ou de produção biológica como contendo organismos geneticamente modificados «poderá conduzir à sua desvalorização económica com consequências negativas para o respectivo agricultor», refere o diploma.
Fora do âmbito do fundo ficam os casos em que a contaminação seja provocada pelo não cumprimento, por parte do agricultor que cultiva espécies geneticamente modificadas, das normas que regem este tipo de culturas.
O fundo será financiado pelos comerciantes ou agricultores que usem OGM, a quem será cobrada uma taxa de 4 euros por cada embalagem de 80 mil sementes, e gerido em conjunto pelas direcções gerais da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)e do Tesouro e Finanças.
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