terça-feira, 22 de janeiro de 2008

OGM: Criado fundo de compensação para culturas contaminadas

Os agricultores afectados pela contaminação acidental do cultivo de transgénicos vão dispor, nos próximos cinco anos, de um fundo de compensação dos prejuízos, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.

As compensações, ao abrigo do fundo criado no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, aplicam-se a produtos agrícolas não transformados contaminados por organismos geneticamente modificados (OGM) em teores superiores a 0,9 por cento, valor a partir do qual, de acordo com as normas europeias, é obrigatória indicação no rótulo.

A obrigação da rotulagem dos produtos convencionais ou de produção biológica como contendo organismos geneticamente modificados «poderá conduzir à sua desvalorização económica com consequências negativas para o respectivo agricultor», refere o diploma.

Fora do âmbito do fundo ficam os casos em que a contaminação seja provocada pelo não cumprimento, por parte do agricultor que cultiva espécies geneticamente modificadas, das normas que regem este tipo de culturas.

O fundo será financiado pelos comerciantes ou agricultores que usem OGM, a quem será cobrada uma taxa de 4 euros por cada embalagem de 80 mil sementes, e gerido em conjunto pelas direcções gerais da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)e do Tesouro e Finanças.

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